quem compara escolhe o Itaú
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Planeje a compra do seu imóvel, carro, moto ou caminhão sem juros e sem entrada.
Parcelas que cabem no seu bolso, carta de crédito sem juros e milhares de contemplações por sorteio e lance todo mês. Fale com um consultor para montar o seu plano.
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Consórcio de imóvel, de carro, de moto e de veículos pesados: escolha o que você quer comprar e veja as condições de cada um.
O Consórcio Itaú é um jeito de comprar um bem de forma planejada, em grupo. Cada participante paga uma parcela por mês e, com esse dinheiro, o grupo contempla algumas pessoas todos os meses com a carta de crédito.
A contemplação acontece por sorteio ou por lance, nas assembleias mensais. Quem é contemplado usa a carta para comprar o imóvel, o carro, a moto ou o caminhão, sem pagar juros e sem dar entrada.
Existe um plano para cada objetivo: consórcio de imóvel para casa, apartamento, terreno, construção ou reforma; consórcio de carro para automóvel zero ou usado; consórcio de moto; e consórcio de pesados para caminhão, ônibus, van e trator.
Para antecipar a contemplação, os grupos podem oferecer lance livre, lance fixo de 40% e lance embutido de até 30% da carta de crédito. Alguns planos têm parcela reduzida até a contemplação e, no consórcio de imóvel, o FGTS pode compor o lance.
Três etapas entre a simulação do consórcio e a compra do bem.
Você define o tipo de consórcio (imóvel, carro, moto ou veículo pesado), o valor da carta de crédito e o prazo. As parcelas não têm juros.
Todo mês tem assembleia com contemplação por sorteio e por lance. Com lance livre, lance fixo ou lance embutido, você pode antecipar a sua vez.
Contemplado e com o crédito aprovado, você usa a carta de crédito para comprar o imóvel, o carro, a moto ou o veículo pesado.
O que muda quando você compra pelo consórcio em vez de financiar.
No consórcio você paga a taxa de administração, diluída nas parcelas. No financiamento, os juros aumentam o valor final do bem.
O Consórcio Itaú contempla milhares de clientes todo mês, por sorteio e por lance.
Nas assembleias mensais, você pode dar lance com recursos próprios ou com parte da carta de crédito, no lance embutido. No consórcio de imóvel, o FGTS também pode entrar no lance.
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As diferenças que pesam na hora de escolher.
| Critério | Consórcio | Financiamento |
|---|---|---|
| Juros | O consórcio não tem juros. | Tem juros, que aumentam o valor final pago. |
| Entrada | Não exige entrada. | Normalmente exige entrada. |
| Custos | Taxa de administração diluída nas parcelas e encargos previstos em contrato. | Juros, IOF e tarifas previstas em contrato. |
| Quando você recebe | Na contemplação, por sorteio ou lance (livre, fixo ou embutido). | Logo depois da aprovação do crédito. |
| Indicado para | Quem pode planejar a compra. | Quem precisa do bem imediatamente. |
Se você pode esperar a contemplação, o consórcio costuma sair mais barato. Se precisa do bem agora, o financiamento entrega mais rápido, mas com juros.
Carta de crédito, contemplação, lance fixo, lance embutido, FGTS e o que dá para comprar com a carta de crédito.
É uma modalidade de compra planejada para adquirir imóveis, carros, motos e veículos pesados. O participante paga parcelas mensais e pode ser contemplado por sorteio ou lance.
Você escolhe o valor da carta de crédito e o prazo de pagamento. Todos os meses são realizadas assembleias, nas quais os consorciados podem ser contemplados por sorteio ou lance.
Não há juros de financiamento. As parcelas podem incluir taxa de administração, fundo de reserva, seguro e outros encargos previstos no contrato.
Normalmente não há entrada. Confira a composição da parcela e todos os custos apresentados na proposta.
É o valor liberado após a contemplação. Ela pode ser usada para comprar o bem da categoria contratada, como imóvel, carro, moto, caminhão, ônibus, van ou trator.
É a liberação do direito de usar a carta de crédito. Ela pode ocorrer por sorteio ou lance, conforme as regras e os recursos disponíveis no grupo.
É uma oferta feita pelo consorciado para tentar antecipar a contemplação. O lance pode usar recursos próprios, lance embutido e, no consórcio de imóvel, FGTS, quando permitido.
Lance livre, lance fixo e lance embutido, conforme as regras do grupo. No consórcio de imóvel, também pode ser possível usar o FGTS, respeitando as regras da Caixa Econômica Federal.
O lance livre permite que o consorciado escolha o percentual ou valor que deseja ofertar. A apuração considera o percentual previsto no contrato e os recursos disponíveis na assembleia.
É uma modalidade em que o consorciado oferta um percentual definido pelo grupo. Nos planos que oferecem essa opção, o lance fixo é de 40% e concorre com os demais consorciados que ofertarem o mesmo percentual.
O lance embutido usa parte da própria carta de crédito para compor a oferta. Nos grupos elegíveis, ele pode chegar a 30%, e esse valor é descontado da carta disponível após a contemplação.
Sim, quando o grupo permitir. Uma composição possível é usar até 30% de lance embutido e 10% de recursos próprios para formar um lance fixo de 40%. A regra deve ser confirmada na Proposta de Adesão.
Sim. Alguns grupos oferecem parcela reduzida de 30% até a contemplação. Também podem existir campanhas com parcela reduzida de até 50%, conforme as condições comerciais do plano.
Só no consórcio de imóvel, para ofertar lance, amortizar o saldo devedor ou quitar a cota, desde que sejam cumpridas as regras da Caixa Econômica Federal e do FGTS. Ele não vale para carro, moto ou veículo pesado.
Sim. Dá para comprar casa, apartamento, terreno urbano ou imóvel comercial, novo ou usado, e também construir ou reformar, desde que o imóvel tenha documentação regular e seja aprovado como garantia.
Sim. Você escolhe a marca e o modelo dentro da categoria contratada, desde que o bem respeite o valor da carta e os limites de idade, documentação e garantia do grupo.
Carro de passeio, utilitário ou veículo elétrico zero ou usado com até 8 anos de fabricação. Vans e Kombis podem ser zero ou usadas com até 5 anos de fabricação.
Moto elétrica ou a partir de 150 cilindradas, zero ou usada com até 1 ano de fabricação. Motos a partir de 250 cilindradas podem ter até 3 anos de fabricação.
Caminhão ou caminhão elétrico com até 8 anos; ônibus, micro-ônibus e vans com até 5 anos; tratores com até 2 anos; e implementos rodoviários ou reboques com até 6 anos de fabricação.
Não. Carros, motos e veículos pesados com histórico de compra ou venda em leilão não são aceitos como garantia. O veículo também precisa ter chassi e documentação regular.
Consórcio é uma compra planejada em grupo. Os participantes pagam parcelas mensais que formam um fundo comum, e todo mês parte do grupo é contemplada com a carta de crédito para comprar o bem. Não tem juros nem entrada. O custo é a taxa de administração, diluída nas parcelas.
O Itaú tem consórcio de imóvel, de automóvel, de moto e de veículos pesados. Com o de imóvel, você compra casa, apartamento, terreno ou sala comercial, constrói ou reforma. Com o de veículos, compra carro, moto, caminhão, van, trator, ônibus e implementos rodoviários, novos ou usados.
Depende de quando você precisa do bem. O consórcio costuma sair mais barato porque não tem juros nem entrada, mas você recebe o crédito na contemplação, por sorteio ou lance. O financiamento libera o dinheiro logo depois da aprovação, só que com juros. Se você pode planejar a compra, o consórcio tende a compensar mais.
Preencha o formulário desta página com seu nome, contato, tipo de consórcio e o valor do bem. Um consultor entra em contato com uma proposta personalizada, com valor de parcela e prazo.
São as reuniões do grupo. As Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) acontecem todo mês e definem os contemplados por sorteio e por lance. As Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) são convocadas quando o grupo precisa votar algum assunto. As convocações chegam por e-mail e os resultados ficam nos canais oficiais.
Sim. Todos os participantes com as parcelas em dia são contemplados até o fim do grupo. O lance serve para tentar antecipar esse momento.
É um percentual sobre o valor da carta de crédito que remunera a administradora pela gestão do grupo. Ela aparece nos documentos de contratação e é diluída nas parcelas. Em alguns casos, parte da taxa é antecipada nas primeiras parcelas para despesas de comercialização, sem mudar o valor total contratado.
A cota é cancelada e os valores pagos são devolvidos conforme o contrato e a Lei 11.795/2008, descontadas as taxas e multas previstas. A devolução acontece quando a cota cancelada é sorteada nas assembleias ou no encerramento do grupo.
As administradoras de consórcio precisam de autorização do Banco Central, que fiscaliza o setor. O Consórcio Itaú tem alto volume de contemplações, faturamento digital do bem e acompanhamento online das cotas.
O que acontece com a carta de crédito e com o saldo devedor depois da contemplação.
Sim. Os regulamentos de bens imóveis e bens móveis do Itaú estabelecem que o crédito fica aplicado após a homologação da contemplação e antes da utilização. Os rendimentos líquidos da aplicação são revertidos ao consorciado contemplado enquanto o crédito não for usado.
O regulamento não afirma que o crédito seja necessariamente colocado em um fundo de investimento específico. Ele determina que o crédito permaneça aplicado na modalidade prevista no contrato, definida conforme as regras do grupo. O que é garantido pelo regulamento é a reversão dos rendimentos líquidos da aplicação ao consorciado enquanto o crédito não for usado.
A carta de crédito considerada é a vigente na data da assembleia de contemplação, acrescida dos rendimentos líquidos proporcionais ao período em que permanecer aplicada. O saldo devedor e as parcelas continuam sendo reajustados pelo índice previsto no contrato do grupo, como INCC ou índice prefixado.
A carta de crédito considerada é a vigente na data da assembleia de contemplação, acrescida dos rendimentos líquidos proporcionais ao período em que permanecer aplicada. O saldo devedor e as parcelas continuam sendo reajustados pelo índice previsto no contrato, que pode ser IPCA ou índice prefixado.
Sim. Tanto no consórcio de imóvel quanto no de automóvel, o regulamento prevê que o saldo devedor e as parcelas continuem sendo reajustados conforme o índice do grupo, mesmo depois da contemplação e antes da utilização do crédito.
Só se a Proposta de Adesão e o contrato do grupo indicarem um índice prefixado de 3%. O regulamento do consórcio de imóvel não estabelece 3% como regra para todos os grupos. Ele admite INCC ou índice prefixado, conforme a contratação e eventual decisão do grupo.
Só se a Proposta de Adesão e o contrato do grupo indicarem um índice prefixado de 5%. O regulamento do consórcio de automóvel não estabelece 5% como regra para todos os grupos. Ele admite IPCA ou índice prefixado, conforme a contratação.
Enquanto o crédito não for usado, ele permanece aplicado e recebe os rendimentos líquidos da aplicação. Ao mesmo tempo, as parcelas e o saldo devedor continuam sujeitos ao índice de reajuste do grupo. Por isso, consulte a proposta, o regulamento e o saldo atualizado antes de decidir quando usar o crédito.
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